quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Pescadores do RN devem obedecer novas regras para pesca da lagosta

lagostaO Ibama no RN começa a exigir maior rigor na declaração da produção de lagostas feitas mensalmente pelos pescadores. A partir de agora os pescadores terão que preencher um documento mais detalhado, no qual as lagostas pescadas no mês deverão ser discriminadas por espécie, quantidade em quilos e em unidades. O documento, denominado Destino Mensal da Produção de Lagostas (DMPL), exige também que sejam indicados os períodos da pesca, os dados das empresas compradoras desse pescado e o local em que foi desembarcado. Ao final, o pescador ou seu representante legal deverão assinar o formulário e responsabilizar-se pelas informações prestadas. A declaração falsa ou enganosa constitui crime contra a administração ambiental e pode resultar em multas de até um milhão de reais e penas de até 6 anos de reclusão.
As novas regras foram instituídas pela Portaria Ibama RN nº 16, de 18 de julho de 2014 e são um aperfeiçoamento da Instrução Normativa Ibama nº 144, de 2007. O objetivo é dar maior segurança à cadeia produtiva da lagosta, especialmente na identificação de sua origem. É de amplo conhecimento que quase 100% da lagosta produzida no Rio Grande do Norte é capturada de maneira ilegal, seja pela utilização de aparatos proibidos, como redes e equipamentos de mergulho, seja pela sua captura no período de defeso. Com as novas regras o pescador irregular terá mais dificuldade para acobertar fraudes, sendo forçado a migrar para a legalidade.

Fonte: Robson Pires

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