Enquanto o juiz federal optou por não afastar a governadora Rosalba Ciarlini, ao contrário dos membros da Corte Eleitoral, a Turma do TRE justifica a decisão:
Jusrisprudência o TRE no estado do Pará, que decidiu que, quem está inelegível, não pode continuar no cargo.
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Argumento do Tribunal potiguar: como o TRE é quem diploma, tem autonomia para tornar nulo o diploma.
Daí a Corte considerar desnecessário a existência de um processo específico pedindo o afastamento, quando, por si só, a Corte pode afastar.
E foi o que aconteceu.
FONTE: Thaisa Galvão
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